PLANOS DE SAÚDE

Existem algumas características que são determinantes em cada categoria de Plano de Saúde, que são importantes para você gastar menos e ter uma cobertura mais ampla. Se você tem dúvidas, aqui você poderá entender as diferenças entre os planos e ainda poderá saber quais são os tipos de cobertura oferecidos atualmente.

Essa categoria de plano pode ser contratada por qualquer pessoa física.
O Plano Individual tem como características principais:
     • Adesão livre;
     • Relação direta entre operadora e cliente para tratativas administrativas, como boleto, carência, mudança de categoria de plano, entre outras.
     • Rescisão livre de multas somente se houver fraude ou ausência de pagamento.

A cobertura do convênio será de acordo com o perfil de cada integrante.
Ao optar pela modalidade familiar, o titular tem o direito de incluir parentes, como:
     • Pais;
     • Cônjuge;
     • Filhos;
     • Enteados.
O Plano Familiar tem como características principais:
     • Adesão livre;
     • Relação direta entre operadora e cliente para tratativas administrativas, como boleto, carência, mudança de categoria de plano, entre outras.
     • Rescisão livre de multas somente se houver fraude ou ausência de pagamento.

Nessa modalidade, uma Entidade de Classe profissional em parceria com uma Administradora de Benefícios, disponibilizam planos de saúde com condições diferenciadas.
Para aderir ao plano, o cliente deve estar vinculado a alguma instituição trabalhista, como:
     • Sindicatos;
     • Caixas assistências
     • Conselhos
     • Associações
São características comuns às operadoras no caso de plano por adesão:
     • Cobertura de acordo com o que é oferecido pela operadora do plano de saúde;
     • Comprovação de vínculo com a instituição trabalhista;
     • Cobrança realizada diretamente ao beneficiário pela administradora de benefícios;
     • Condições de carência diferenciadas;
     • Rescisão sem multas previstas no contrato para todos os beneficiários.

Se você é um microempreendedor individual (MEI), há planos de saúde específicos para essa classe.
Mas é necessário que esse microempreendedor esteja ativo, e com um funcionário contratado formalmente ou um dependente para aderir ao convênio.
Possui até 35% de desconto em relação ao plano individual.
São requisitos para aderir ao plano na modalidade MEI:
     • Que a empresa esteja aberta há no mínimo seis meses.
     • Cobertura de acordo com o contratado pela empresa;
     • Vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante;
     • Carência normal, exceto para contratos com 30 beneficiários ou mais e para quem adere ao plano 30 dias depois de confirmar o vínculo com o contratante;
     • Rescisão inclusa e válida somente para o contrato em geral.

Plano de saúde empresarial não é exclusividade de grandes corporações.
O PME é a modalidade de plano de saúde voltado às pequenas e médias empresas e aos microempreendedores.
Segundo a ANS, o plano de saúde para microempresa é o tipo de convênio com maior número de adesões no país.
São requisitos para aderir ao plano na modalidade PME:
     • Possuir um CNPJ cadastrado e ativo na Receita Federal.
     • Mínimo de 2 ou 3 funcionários (dependendo da operadora).

O Plano Empresarial é voltado para pessoas jurídicas, ou seja, o contratante é uma empresa que oferece o benefício para seus funcionários.
São requisitos para aderir ao Plano Empresarial:
     • Cobertura de acordo com o contratado pela empresa;
     • Vínculo empregatício com a pessoa jurídica contratante;
     • Carência normal, exceto para contratos com 30 beneficiários ou mais e para quem adere ao plano 30 dias depois de confirmar o vínculo com o contratante;
     • Rescisão inclusa e válida somente para o contrato em geral.

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